Ao se fazer um breve resumo histórico, pode-se destacar um conjunto de medidas, visando reorganizar a economia que, para muitos, passa despercebido, porém vêm, ao longo dessas três últimas décadas, transformando a economia brasileira. É um conjunto de medidas de natureza estrutural cuja finalidade principal é a organização da economia. Dentre as principais, pode-se destacar, em ordem cronológica:
- Abertura da Economia (1990);
- Plano Real (1994);
- MP 1179 (04/11/1995) que instituiu o PROER;
- Instituição do Copom (1996);
- Definição do Tripé da condução da Política Econômica:
- Câmbio flutuante (1999)
- Regime de Metas de Inflação (1999)
- Compromisso com Superávit Primário (1999);
- Lei de Responsabilidade Fiscal (2000);
- SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro (2002);
- Processo de Desinflação - 17% para 5% ao ano (2003);
- Criação da RFB (EC 42, 19/12/2003) Inciso XXII, do Art. 37 da CF;
- Adesão ao Acordo da Basiléia II (2004);
- Sped - Sistema Público de Escrituração Digital (2008).
Todas essas medidas foram implantadas para disciplinar a condução da política econômica visando otimizar a arrecadação e melhorar o desempenho dos gastos públicos. Independente das correntes políticas que tiveram à frente desse processo, parece que a reestruturação das regras e de algumas instituições econômicas suplantou divergências políticas e foram conduzidas visando modernizar a gestão pública e a gestão da economia.
O interessante é que todas essas medidas foram implantadas e vieram para ficar. Nada precisou ser abandonado porque não foram aceitas ou respeitadas ou precisou ser totalmente modificada.
São todas medidas relevantes, porém não constituem o conjunto completo de medidas necessárias para a gestão das finanças públicas e da economia como um todo. Ainda faltam medidas que levem a três objetivos imprescindíveis para melhorar o desempenho da economia e das finanças públicas no Brasil. No meu ponto de vista, ainda faltam:
- Uma reforma completa e consistente do sistema educacional;
- Um sistema de punição exemplar para crimes de corrupção;
- A redução da taxa de juros da economia.
Por último, falta trazer as taxas de juros no Brasil para patamares compatíveis com o tamanho e a complexidade da economia brasileira. E nesse caso, o Governo tomou a iniciativa de fazê-lo. Todavia, para minha surpresa e acredito que para a surpresa de muitos, quando todos esperavam uma mudança na forma de remunerar a caderneta de poupança, o Governo iniciou um processo de redução na taxa de juros praticada pelos bancos concomitante à mudança na forma de remunerar a caderneta de poupança.
A iniciativa é louvável e era necessária, porém, acredito que a redução na taxa de juros não pode ser imposta. Ela é resultado e não causa. A taxa de juros é resultado de um conjunto tal de situações dentro da economia e exige, para estar em patamares baixos, medidas de caráter estrutural ainda não implementadas. Embora todas as medidas importantes implantadas desde 1990 tenham vindo para ficar, creio que a redução da taxa de juros, para vir para ficar, deverá ser acompanhada de uma série de medidas que deveriam ter sido implementadas antes. Dentre elas, que se constituirão em grandes e graves obstáculos ao sucesso da iniciativa, pode-se destacar:
- A redução do nível dos gastos públicos;
- A desindexação total dos gastos públicos;
- A formação de uma cultura de investimento de longo prazo;
- O fim do crédito subsidiado tendo como fontes de financiamento os recursos do Tesouro, do FAT e do FGTS;
- A redução drástica da taxação de impostos sobre os empréstimos, responsável atualmente por algo em torno de 22% do Spread bancário;
- Um processo de reeducação financeira visando a redução no nível da inadimplência.
- Fim ou diminuição da tributação sobre empréstimos;
- Incentivo ao investimento de longo prazo;
- Fim ou diminuição dos subsídios ao crédito;
- Rigidez no controle dos gastos públicos;
- Desindexação dos gastos públicos;
- Maior independência do Banco Central;
- Responsabilidade coletiva na concessão do crédito visando controle da inadimplência.
- Reforma da Previdência Social;
- Mudança na forma de remunerar a caderneta de poupança.
Autor: Alfredo Fonceca Peris
Economista e sócio-diretor da Peris Consultoria Empresarial